quinta-feira, 11 de outubro de 2007
Em benefício da família, pois tá claro.
Actualmente os pais separados podem deduzir os seus gastos com os filhos (alimentação, vestuário...) no IRS mas os casados ou viúvos não. O código do IRS penaliza fortemente os pais casados ou viúvos, ao não permitir que possam deduzir ao seu rendimento o valor de 6.500 Eur por filho, permitindo aos pais com qualquer outro estado civil fazê-lo através da pensão de alimentos. Está a decorrer uma petição contra a descriminação dos pais casado e viúvos. Eu apesar do meu estado civil ser de "união de facto" já assinei.
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